Rescisão de Contrato / Fidelização - ISP

350€ ?! :n1qshok: Porra tanto dinheiro... Ainda por cima após 10+ anos de serviços, a box deve estar mais que paga. Vou ter de pensar bem nisto antes de rescindir o contrato, porque para rentabilizar este dinheiro mesmo com outra operadora e a pagar mais barato, vai demorar anos... Estive a pensar negociar com eles novas condições incluindo uma box mas mesmo assim acho que irão pedir para entregar a box antiga.
Viva.
Isso foi o que aconteceu por aqui.
Tenta negociar. O valor que me pediram, foi pela box e ont+router, telefone.
Mas como disse, houve trapalhada de quem levantou o equipamento. No dia que apareceu para levantar os equipamentos, insistiu que faltava o ont. Ate ele perceber que o ont estava incorporado no router huawei, ainda teve de fazer ele dois telefonemas. Um por "falta do ont" e outro pelo telecomando. Recusava-se a levantar os equipamentos se nao estivesse tudo o que contava na folha de serviço.
 
350€ ?! :n1qshok: Porra tanto dinheiro... Ainda por cima após 10+ anos de serviços, a box deve estar mais que paga. Vou ter de pensar bem nisto antes de rescindir o contrato, porque para rentabilizar este dinheiro mesmo com outra operadora e a pagar mais barato, vai demorar anos... Estive a pensar negociar com eles novas condições incluindo uma box mas mesmo assim acho que irão pedir para entregar a box antiga.
É o normal.

O equipamento era alugado. Se não o devolves tens de pagar o valor estipulado no contrato. É assim em qualquer aluguer
 
Duas coisas.

Primeiro, é completamente errado e contra o espírito da Lei partir para um contrato de 24 meses como novo cliente com a intenção de o rescindir dentro dos 14 dias legais. Portanto, é errado e sempre me revoltei com isso aqui e mais uma vez o repito. Acho mal.

Segundo, vamos falar sobre os 14 dias em casos normais. Não daquele caso. Os 14 dias, um direito de arrependimento, são exercidos em contratos celebrados à distância e podem ser exercidos incondicionalmente, o cliente pode usá-los à vontade sem precisar de nada justificar e começam a contar na data da chamada. São 30 dias nos contratos com comerciais à porta. E 0 (zero) dias nos contratos feitos em loja oficial da NOS. Com todo o respeito, @MauCao não concordo... Leio há anos acórdãos sobre este assunto nos tribunais e se virem mais em baixo o site da ANACOM e a lei também são claras.


O que é dito é que o cliente tem da pagar um valor proporcional e não o valor da instalação por inteiro.
A conta que já vi o mais reputado jurista de Direito de Consumo em Portugal fazer (que foi juiz-presidente de um tribunal arbitral, o prof. Jorge Morais Carvalho) é a seguinte:

Cálculo da penalização por sair antes dos 14 dias, num contrato a dois anos a 30 euros:

(Valor da instalação + ativação + mensalidades ao longo de todo o contrato) x 14 / (365 x 2) + Dias em que teve serviço [Mensalidade x 14 / 31]

Por exemplo:

(340 + 30 x 24) x 14 / (365 x 2) + 30 x 14 / 31 = 23.24 EUR


Portanto a penalização máxima por Lei é de 23.24 EUR e não no valor da instalação.

A lei:




A vossa dúvida tem a ver com esta questão:


Ora o que o Prof. Jorge Morais Carvalho e todos os acórdãos de tribunais de consumo que li até hoje dizem é que o contrato só se considera plenamente executado no fim de 24 meses de contrato.


Claro que pode haver um juiz com entendimento diferente como há sempre, mas este tem sido o entendimento unânime dos tribunais de consumo e é precisamente o que está no site da ANACOM quando falam em valor proporcional.


Edit: Correção nas contas!

Os contratos de telecomunicações das principais operadoras (NOS, Vodafone, MEO), por decisão destas, só fazem iniciar a fidelização no dia da instalação.


Portanto, direito livre resolução DL 24/2014 durante os 14 dias = penalização máxima 24 EUR para aquele caso (e nunca o valor da instalação!)

Direito exercido antes da instalação = penalização Zero.


Claro que um juiz sobre a primeira parte pode ter um entendimento diferente, em Portugal também temos o Ivo Rosa e o Carlos Alexandre... Mas a doutrina dominante nos tribunais de consumo é a que expus acima. E a mim parece-me a óbvia que sai da Lei. Um contrato só é "plenamente executado" quando acabam os 24 meses. O contrário seria considerar que há dois contratos, um para instalar e outro para fornecer serviço, o que é ilegal perante a lei de defesa do consumidor e a lei das claúsulas gerais contratuais.




Isto para consumidores, porque para contratos empresariais não há nenhum destes direitos. Que fique claro.

@RRJoao, estou aqui a voltar a um tema antigo para clarificar um detalhe importante:

Se uma pessoa aderir hoje a uma operadora (por telefone) fica com 14 dias de arrependimento. Isso é claro.

Mas como é que funcionam esses 14 dias se essa adesão for feita hoje mas a instalação for só agendada para o início de Julho ?

É que eu estava a ver se conseguia aderir à NOS para os meus pais, se conseguir já um preço bom, mas eles só terminam a NOWO no final de Junho, salvo erro e não queria que andassem a pagar mensalidades sobrepostas.
 
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